Terceirização de Serviços
Cargo: Recepcionista Intermitente
Regime de Contratação: CLT – Intermitente
Número de Vagas: 1
Descrição do Cargo / Responsabilidades:
Atender e identificar com cordialidade os visitantes e funcionários, informando aos visitados se for o caso;
Encaminhar os visitantes aos visitados após autorização dos mesmos;
Manter relação de visitantes com informações sobre os mesmos, de acordo com os critérios da empresa;
Atender com cordialidade às ligações externas e internas e transferi-las a seus destinatários;
Realizar ligações externas, nacionais, mediante solicitação dos usuários e de acordo com os critérios da empresa contratante;
Manter relação de ligações recebidas e realizadas diariamente;
Manter atualizada a lista de ramais internos;
Trabalhar com agendamento de tarefas, listagem de endereços e envio e recepção de e-mails (com Outlook ou similar);
Exercer outras tarefas correlatas
Formação e experiências desejáveis:
Ensino médio concluído
Experiência mínima de 06 meses na função comprovada em carteira
Forma de Trabalho: Presencial
Bairro: Centro
Cidade: Rio de Janeiro
Benefícios:
– Vale Transporte
– Vale Refeição
– Seguro de Vida em Grupo
Adicional de férias e 13º salario
Horário de Expediente: De segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:48 (com 01:00 de almoço)
Salário: R$ 8,35 / hora
Informações Adicionais:
Fácil acesso ao Centro do RJ
Cartão de Vale Transporte RioCard ou JAE desvinculado e em mãos O trabalho intermitente é um contrato de trabalho onde a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo em períodos alternados de atividade e inatividade, conforme a demanda do empregador.
Formalizado no Brasil pela Reforma Trabalhista de 2017, ele permite que empresas contratem mão de obra para momentos específicos, pagando apenas pelas horas trabalhadas.
O trabalhador é convocado e, se aceitar, recebe salário por hora e os direitos proporcionais (13º, férias, descanso semanal), mas pode atuar para outras empresas nos períodos de inatividade.