Cozinheiro(a) – Terceirização de Serviços – R$ 2.187,59 – Botafogo

Terceirização de Serviços

Cargo: Cozinheiro(a)

Regime de Contratação: CLT – Efetivo

Número de Vagas: 1

Descrição do Cargo / Responsabilidades:

1.Executar tarefas específicas, típicas de sua área de atuação, relacionadas ao preparo de refeições;
2.Executar tarefas específicas relacionadas ao corte e beneficiamentos das carnes em geral, entendendo as técnicas de preparação e cocção de cada tipo de alimento, utilizando equipamentos e utensílios apropriados
3.Preparar variados tipos de cortes de carnes, controlando qualidade dos alimentos, especificamente: limpando, removendo gorduras, desossando, identificando tipos, marcando, fatiando, pesando e realizando os cortes. Podem, ainda, embalar carnes, manualmente ou com o auxílio de máquinas, bem como inspecioná-las e armazená-las;
5.Preparar diversos tipos de refeições, de diferentes níveis, controlando qualidade dos alimentos, tempo de preparação e atentando ao método adequado de cozimento, bem como ao sabor e a aparência dos alimentos, para atender aos cardápios estipulados;
6.Orientar os ajudantes de cozinha no pré-preparo de refeições, supervisionando tarefas executadas, para manter o padrão de qualidade do serviço;
7.Zelar pela higiene nos trabalhos da cozinha, aplicando métodos corretos de manipulação, higienização e conservação de alimentos, bem como providenciando a limpeza de equipamentos, instalações e utensílios;
8.Executar pré-preparo dos alimentos quando necessário, de forma a agilizar o preparo das refeições e eventualmente executar o corte das carnes a serem utilizadas nas refeições;
9.Decorar pratos e montar a linha de serviço de acordo com o padrão escolhido, como por exemplo: à francesa, à americana, entre outros;
10.Operar aparelhos e equipamentos de preparo e manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento, conservação e refrigeração de alimentos;
11.Comunicar ao superior imediato as irregularidades encontradas na qualidade e quantidade da mercadoria entregue para cozimento, bem como sobre a necessidade de reparo e reposição de utensílios, equipamentos e instalações de cozinha;
12.Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamento de proteção individual apropriados, quando da execução dos serviços;
13.Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
14.Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
15.Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;
16.Comunicar imediatamente ao superior quaisquer alterações em sua saúde ou tratamentos que esteja sendo submetido que possam inviabilizar o trabalho na cozinha (ex: infecções respiratórias, de pele,parasitoses e ferimentos abertos em cabeça, pescoço, mãos e braços).

Formação e experiências desejáveis:

– Possuir certificado de conclusão no curso presencial de cozinheiro, expedido por entidade pública ou privada. As entidades privadas deverão ter CNPJ regular e, incluso em seu objeto social a atividade de educação profissional, a fim de que possam ter os certificados válidos no território nacional.
– Comprovar experiência na atividade por, no mínimo, 1 (um) ano. Justifica-se a necessidade de experiência visto que o profissional será responsável por preparar os pratos do cardápio do dia e, coordenar e/ou executar as atividades relacionadas ao pré-preparo das refeições, como: cortes, higienização e tempero. Destaca-se ainda que, esse profissional será responsável pelo preparo da alimentação dos militares aquartelados, necessitando possuir agilidade, proatividade e iniciativa.
– Estar em condições de saúde para exercer a função, ou seja, possuir exame admissional e periódico, emitido pelo Programa de Controle médico de Saúde Ocupacional da empresa vencedora, específico para atividade em cozinha institucional. Segundo RDC/ ANVISA Nº 216, o controle da saúde dos manipuladores deve ser registrado e realizado de acordo com a legislação específica;
– Estar com a carteira vacinal atualizada, segundo o Programa Nacional de Imunizações para adultos, do Ministério da Saúde. O comprovante de vacinação poderá ser emitido por órgãos públicos de saúde ou, ainda, empresas privadas cuja atividade seja específica de vacinação.
– Os cozinheiros que serão contratados para o lote 13 (HCAP) poderão ficar responsáveis pela preparação da alimentação dos pacientes internados e, por isso, os mesmos deverão ter experiência comprovada de 01 (um) ano na função em serviços de alimentação dietética. Justifica-se a necessidade de experiência visto que o cozinheiro hospitalar é o responsável pelo preparo da dieta dos pacientes, seguindo a prescrição dietoterápica.

Forma de Trabalho: Presencial

Bairro: Botafogo

Cidade: Rio de Janeiro

Benefícios:

– Vale Transporte
– Refeição no Local

Horário de Expediente: segunda à domingo, escala 12×36

Salário: R$ 2.187,59

Informações Adicionais:

– Possuir mínimo 01 Ano de Experiência na Função de Copeiro (a) comprovado em CTPS.

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